sábado, 13 de setembro de 2014

NÍVEL DE AÇÃO; a que tipos de agentes ele se aplica, o que deve ser feito quando estes níveis são ultrapassados, quais NR me remetem a este valor.



É comum no ramo da Higiene Ocupacional a utilização de vários termos, próprios da área, como por exemplo: Grupo Homogêneo de Exposição, Limite de Tolerância, Insalubridade entre outros.
Dentre estes, temos um bastante utilizado é o NÍVEL DE AÇÃO, então cabe a nós higienistas saber o que é o NA, a que tipos de agentes ele se aplica, o que deve ser feito quando estes níveis são ultrapassados, quais NR me remetem a este valor.

O QUE É NÍVEL DE AÇÃO?


O embasamento legal para o nível de ação está disposto na NR 09 no subitem 9.3.6.1, que determina que nível de ação seja:


9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.


            Ao fazermos a interpretação deste item conseguimos perceber que nível de ação é aquele nível onde devemos começar a implantar medidas de controle, sejam elas coletivas administrativas ou individuais, afim de que os níveis de exposição não ultrapassem o limite de tolerância a determinado agente, sendo assim, entende-se que o Nível de Ação é inferior ao Limite de Tolerância. 

 Nível de Ação < Limite de Tolerância

Logo, se o Limite de Tolerância é disposto como uma concentração ou intensidade ao qual não poderá ser ultrapassado, o Nível de Ação também é um valor em concentração ou intensidade.


SEGUNDO AS NORMAS REGULAMENTADORAS, QUAIS AGENTES POSSUEM NÍVEL DE AÇÃO E QUAIS SÃO OS VALORES?



            A própria NR 09 é quem determina os níveis de ação, esta determinação está nos subitens 9.3.6.2 e ANEXO I da NR 09, itens 4.2.4 e 4.3.2.
            Os agentes que possuem Nível de Ação são:
·         Ruído;
·         Agentes químicos;
·         Vibração (a partir do dia 13 de agosto de 2014 através da Portaria MTE Nº 1.297).
Os valores atribuídos como Nível de Ação a estes agentes são os seguintes:
 

AGENTE

NÍVEL DE AÇÃO

OBSERVAÇÃO

Ruído

Dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 06.

Tecnicamente sabemos que o LT para uma exposição de oito horas é de 85 dB(A) e que este Nível corresponde a dose = 1, apropriando-se do IDD = 5 dB(A) poderíamos afirmar que o nível de ação para ruído é de 80 dB(A), porém essa afirmação é errada! A dose = 1 ou 0,5 pode variar em função ao a jornada de trabalho. Por exemplo:
Jornada de trabalho: 4h/dia;Jornada de trabalho: 8h/dia;
Dose = 1 (90 dB(A))Dose = 1 (85 dB(A))
Nível de Ação = 0,5 (85 dB(A)) Nível de Ação = 0,5 (80 dB(A))

Agentes químicos

Metade dos limites de exposição ocupacional.
Os agentes químicos que possuem LT estão estabelecidos no ANEXO 11 da NR 15 (Link para o post sobre vibração), para facilitar a identificação do nível de ação para os agentes químicos eu criei a seguinte fórmula:

Nível de Ação = LT/2
Exemplo:
Agente químico: Fenol;
Limite de Tolerância: 04 ppm;
Nível de Ação: 02 ppm.

Vibração

(em mãos e braços)

O Nível de Ação corresponde a um Valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.
 
O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.
O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2. A mesma regra que é aplicada na determinação do Nível de ação dos agentes químicos pode ser usada na vibração em mãos e braços. Ou seja:
Nível de Ação = LT/2

Vibração (corpo inteiro)

O Nível de Ação corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2, OU ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.
A exposição a este tipo de agente possui dois Níveis de Ação, pois o agente possui DOIS Limites de Tolerância sendo eles:

a)     Valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2, ou;

b)     Valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
 

QUE AÇÕES DEVEM SER TOMADAS QUANDO O NÍVEL DE AÇÃO FOR ULTRAPASSADO?



            A NR 09 no subitem 9.3.6.1 diz:

9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
 
            Logo entende-se que quando o nível de ação é ultrapassado devem ser iniciadas ações para que ele não ultrapasse o LT, e a exposição do trabalhador não se torne insalubre, é importante lembrar que estas ações devem ser tomadas de acordo com o que preconiza os subitens 9.3.5.2 ao subitem 9.3.5.4. 


APLICAÇÃO PRÁTICA.



Uma colega higienista que atua em uma empresa do ramo farmacêutico na cidade do Rio de Janeiro encaminhou há um grupo a seguinte pergunta.
 
“Em uma sala de envase de produtos químicos, é feita uma avaliação anual de agentes químicos e nesta avaliação foi detectada a presença de fenol na proporção de 0,0004 ppm, sendo que está proporção não garante insalubridade a dúvida é a seguinte, os trabalhadores são obrigados a utilizarem EPI (respiradores)? Pois mesmo que a exposição seja pequena, ainda assim os trabalhadores estão expostos a este agente.”
 
RESPOSTA:     Considerando que o uso do EPI, enquadra-se como uma ação preventiva recorremo-nos a NR 09 que determina quando devem ser iniciadas ações preventivas, segundo a NR 09 as ações preventivas devem ser INICIADAS quando o nível de ação for ultrapassado, logo o LT do agente químico fenol é de 04 ppm, aplicada a nossa fórmula identificamos que o nível de ação é de 02 ppm; uma vez que os trabalhadores estão expostos a 0,0004 ppm e o NA é de 02 ppm é correto afirmar que os trabalhadores NÃO necessitam usar o EPI (respirador) para esta situação, pois se o trabalhador estiver exposto a níveis inferiores ao NA, não é necessário que seja tomada nenhuma medida de controle. A exposição é classificada como IRRELEVANTE.
Observe o quadro que se segue:
 


I – Irrelevante

Quando o agente encontra-se sob controle técnico.

Cm < NA

(Concentração média é inferior ao Nível de Ação)

II – De Atenção

Quando o agente encontra-se sob o controle técnico.

NA < Cm < LT

(Exposição acima do Nível de Ação e abaixo do Limite de Tolerância)

III – Crítica

Quando a exposição não se encontra sob o controle técnico. Situações geralmente insalubres.

LT < Cm < Vmax ou VTETO

(Exposição acima do Limite de Tolerância, porém abaixo do Valor Máximo ou Valor Teto)

IV - Intolerável

Quando a Exposição não se enquadra sob o controle técnico. Situações de Risco grave e Iminente

LT,  Vmax ou VTETO < Cm


(Concentração média superior ao limite de tolerância, Valor Máximo ou Valor Teto)
                 
 





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